CÓDIGO DE CONDUTA

Fazendo Negócios com IntegRidade

1. O QUE É O CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BOA PRAÇA?


Queremos que o Grupo Boa Praça se torne conhecido e respeitado por ser o maior grupo comercial em serviços e soluções de suprimentos marítimos, logísticos, equipamentos de segurança individual e coletiva no mercado brasileiro.

Embora o Grupo possua atividades diversificadas, o Código de Conduta busca estabelecer diretrizes para garantir que seus profissionais ajam de forma responsável, mantendo uma conduta pessoal e comercial ética em todas suas empresas, bem como em relação aos fornecedores e à sociedade.

Todos serão informados e orientados sobre este Código de Conduta. A empresa avaliará seus esforços em agir em conformidade, incluindo ajustes, efetivação e aperfeiçoamento do que está estabelecido.

 

2. OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO BOA PRAÇA


Acreditamos que a ética é um valor e por isso, o objetivo principal do Código de Conduta é deixar claro os princípios éticos e os valores que norteiam as decisões e atitudes do Grupo Boa Praça, para que todos possam conhecer e aplicar suas orientações.

É um documento que deve ser utilizado como um guia de referência para a prática cotidiana das premissas e diretrizes aqui descritas e refletidas na ação profissional, a fim de atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades.

Essa premissa aponta para duas direções: (i) que os colaboradores do Grupo Boa Praça, diante da possibilidade de violar leis ou comprometer padrões éticos, desistiram de realizar um negócio; (ii) que acima de qualquer aspecto, priorizamos o respeito àquelas cujas vidas afetamos, sejam consumidores, fornecedores, parceiros de negócios, entidades, associações ou colaboradores, independentemente do cargo que ocupam.

Para tanto, declaramos nosso compromisso de agir com ética, o que pressupõe integridade e responsabilidade. Esta decisão inclui atuar de forma ética, respeitando todas as leis e regulamentações aplicáveis.

 

3. A QUEM O CÓDIGO DE CONDUTA SE APLICA?


Nossa reputação de integridade e excelência requer observância dos mais altos padrões de conduta, por esse motivo acreditamos que a confiança e a credibilidade são fundamentais para o melhor relacionamento entre colegas de trabalho, clientes e fornecedores.

Para tanto, o compromisso com o Código de Conduta deve ser mantido dentro e fora da empresa por todos os  profissionais do Grupo Boa Praça, seja diretoria, alta gestão, corpo técnico, assistentes e operacionais, bem como nossos consultores, agentes e representantes.

O Grupo Boa Praça adota o “Compliance” para garantir o cumprimento dos valores expressos neste Código, bem como, leis que se aplicam ao nosso negócio. Cada colaborador deve agir, partindo das premissas e diretrizes deste Código, estimulando e orientando os pares neste sentido, considerando as particularidades de cada situação, sendo o comportamento ético construído por meio do exemplo, todos devemos primar pela coerência entre os valores proclamados e os valores praticados.

 

4. MISSÃO DO GRUPO BOA PRAÇA


Garantir segurança em suprimentos marítimos e de equipamentos de proteção individual e coletiva, comprometidos com a qualidade do nosso atendimento, produtos e serviços, promovendo segurança e satisfação aos nossos clientes.

 

5. VISÃO DO GRUPO BOA PRAÇA


Ser reconhecida como a melhor e maior empresa brasileira em de fornecimento a bordo, comercialização de equipamentos de proteção individual no varejo e operação logística, faturando 180 milhões até 2027. Com gestão segura, sustentável e valorizando seus colaboradores.

 

6. VALORES DO GRUPO BOA PRAÇA

 

  • Atendimento às normas legais;
  • Segurança e conformidade nas operações;
  • Respeito, Transparência e Lealdade nos relacionamentos;
  • Agilidade, Precisão e Qualidade no Atendimento;
  • Sustentabilidade;
  • Tripé de Sustentação: Pessoas, Processos e Sistemas;
  • Inovação e Soluções para o mercado;


Desejamos aumentar constantemente a credibilidade junto aos nossos clientes, comprometendo-nos a:
 

  • Agir com sinceridade e transparência nos relacionamentos, nas comunicações e relatórios técnicos;
  • Cumprir os acordos, concretizar as entregas;
  • Evitar qualquer tipo de oferta (brindes, presentes ou compensações financeiras), negociações escusas da parte das instituições do nosso relacionamento, com objetivo de obter vantagens e privilégios;
  • Manter canais de comunicação com clientes, sendo receptivos a críticas e reclamações na busca permanente de melhoria da qualidade de nossos serviços e produtos.
  • Manter o padrão estabelecido na nossa prestação de serviços e produtos;

7. CONDUTA INTERNA: REGRAS E DIRETRIZES

7.1 PARA TANTO O GRUPO BOA PRAÇA ADOTA OS PRINCÍPIOS

 

1) Avalia riscos para identificar como suas operações têm impacto em todos os direitos humanos e padrões trabalhistas e implementa ações corretivas ou preventivas relevantes, por meio do Canal de denúncias recebe para análise e devolutiva sobre questões de direitos humanos e práticas trabalhistas, incluindo relatos de comportamento antiético de colaboradores em geral. A empresa mantém tais registros e incidentes de comportamento não ético, incluindo resolução e encerramento.
 
2) A empresa insere na sua política, questões sobre tratamento e assédio conforme abaixo indicados:

 

  • Restrição total a assédio seja verbal, físico, emocional ou sexual, incluindo coerção, comportamento ameaçador e/ou punição física como medida disciplinar;
  • Proibição de multas punitivas e deduções do salário sem motivos sólidos, consistentes e não respaldados;
  • Proteção da privacidade dos trabalhadores. Para tanto, o uso de arquivos pessoais no trabalho é considerado inadequado e invade o sistema interno.
  • Proibição do fornecimento de qualquer arquivo utilizado no ambiente de trabalho a terceiros.


3) A empresa adota a apuração e confirmação para disciplinar os trabalhadores que cometem atos de tratamento severo ou desumano contra outros trabalhadores.

4) A empresa documenta regras disciplinares que definem violações de regras, consequências e ações disciplinares. As regras são compatíveis com as leis locais;

5) A empresa adota princípios claros sobre igualdade de trabalho, evitando toda forma de discriminação conforme itens abaixo relacionados:
 

  • Proibição de todas as formas de discriminação em processos seletivos, seja por idade, cor, deficiência, gênero, estado civil ou da saúde, orientação sexual, etnia, nacionalidade, status de migrante ou refugiado, afiliação política ou religião, nesses casos a área de “DHO”, deverá considerar apenas as qualificações, competências e experiência dos trabalhadores;
  • As perguntas aos candidatos e trabalhadores sobre o estado da gravidez, a realização de testes de gravidez, solicitar exames de saúde não decorrentes do cargo que irá ocupar ou exigência de declarações escritas sobre o estado civil ou a intenção de ter filhos são proibidas.
     

6) O que se refere a jovens trabalhadores a empresa adota os seguintes princípios:
 

  • Os trabalhadores jovens devem seguir o estabelecido por lei no que tange a carga horária do trabalho, jamais estendendo o que se pode configurar em horas extras;
  • Os trabalhadores jovens jamais devem trabalhar à noite;
  • Os trabalhadores jovens devem ser preservados de atividades e trabalho que possam causar acidentes ou que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, mental ou moral;
     

7) A empresa frente a questões sobre o trabalho forçado/escravo, assegura que:
 

  • A empresa emprega trabalhadores que se apresentaram voluntariamente, participaram de processo seletivo e concordaram por meio do contrato de trabalho as condicionantes do seu cargo;
  • As horas extras são sempre voluntárias;
  • Os trabalhadores podem deixar livremente seu posto de trabalho desde que previamente notificado e pode deixar a empresa desde que tenha solicitado a dispensa definitiva. Em casos de abandono a empresa tomará as medidas definidas em lei;


8) Sobre liberdade de associação e negociação coletiva adota-se as seguintes premissas:
 

  • Os trabalhadores são livres para constituir e filiarem-se a sindicatos ou organizações. A empresa reconhece seu direito de greve por lei ou convenção coletiva;
  • Os trabalhadores são livres para não se juntar a sindicatos ou organizações, não sendo por essa conduta, discriminados, assediados, abusados ou disciplinados.

7.2 DIRIGIDA AOS COLABORADORES

 

A integridade dos nossos colaboradores é o principal requisito, diferencial para o exercício das nossas atividades profissionais e para a excelência dos nossos negócios.

Aceitar, respeitar e tratar todos como iguais, com atitude de educação, cooperação e consideração é essencial para a realização de nossos objetivos, portanto, o convívio está alicerçado na conduta ética de todos, independentemente de posição hierárquica.

Os colaboradores do Grupo Boa Praça, no âmbito das suas competências e atribuições, devem:
 

  • Cumprir com zelo, eficiência e sentido de responsabilidade as tarefas que lhes são confiadas, com consciência da importância da excelência do serviço;
  • Ter em conta as expectativas do cliente sobre sua conduta, dentro de padrões ética e socialmente aceitos, reforçando a confiança e credibilidade no Grupo Boa Praça, contribuindo para o seu eficaz funcionamento e a sua boa imagem;
  • Observar e fazer observar o cumprimento pontual e rigoroso dos procedimentos operacionais e técnicos, assim como dos padrões de qualidade, privilegiando a satisfação do cliente nas decisões sejam gerenciais ou operacionais, comunicando os casos de descumprimento deste “Compliance” à área de “DHO”.
     

Com a finalidade de garantir a manutenção e a transparência quanto a esses compromissos, o Grupo Boa Praça adota as seguintes práticas nos seus processos de recrutamento, seleção, desenvolvimento, avaliação e desligamento:
 

  • Comprometimento e adesão às Políticas voltadas para a justiça, transparência, imparcialidade e profissionalismo, oferecendo oportunidades iguais de trabalho a todos aqueles que integram a empresa;
  • A aceitação por parte do colaborador da empresa para participar de processo de seleção ou aceitação de proposta de trabalho em outras empresas, é uma decisão de caráter pessoal.
  • Considera inadmissível, que haja nos processos de recrutamento e seleção, treinamento, remuneração, comunicação, promoção, desligamento, transferência ou quaisquer outros processos relativos ao desempenho profissional, qualquer forma de discriminação relativa à etnia, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais ou municipais;
  • Adota a intolerância a qualquer conduta que possa criar um ambiente de trabalho hostil, intimidador e ofensivo; assim, qualquer atitude ou conduta que se configure ofensiva à moral ou à integridade física acarretará a devida penalidade;
  • Adota intolerância ao consumo de drogas legais (bebida alcoólica) e ilegais (substâncias tóxicas), sobretudo estar sob efeito durante a jornada de trabalho;
  • Considera inadmissível o uso de mão de obra infantil, salvo contratação especial de “menor ou jovem aprendiz” (entre 14 e 18 anos), respeitando a legislação aplicável, reservando-se ao direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com organizações, entidades e ou instituições que adotem essa prática;
  • Sempre que o colaborador estiver na condição de representante do Grupo Boa Praça, numa situação profissional ou social, deve honrar com os princípios de integridade aqui expressos, evitando posturas ou atitudes que comprometam a imagem, a reputação e os interesses da empresa;
  • O vínculo da empresa com seus colaboradores é sustentado por relações éticas, portanto espera-se que as mesmas sejam mantidas em situações de assédio aos profissionais do Grupo Boa Praça, por empresas concorrentes ou não;
  • Do colaborador exige-se confidencialidade no tratamento de informações sobre o Grupo Boa Praça;
  • Das lideranças exige-se a gestão do ambiente interno, preservando-o de discussões coletivas acerca do assunto.
     

Deve-se discernir, evitar e comunicar situações onde interesse de cunho pessoal, possa conflitar e interferir nas decisões onde deva prevalecer o interesse da empresa. Situações de conflito de interesses ocorrem quando interesses pessoais dificultam, desviam ou impedem a concretização das metas estabelecidas pelo Grupo Boa Praça, privilegiando a obtenção de um lucro ou vantagem pessoal.

A prática de atos dessa ordem vulnerabiliza a integridade e reputação do envolvido, bem como do Grupo Boa Praça, tornando a lealdade do mesmo questionável.

Para tanto, a empresa revisa periodicamente premissas e práticas, leis e regulamentos existentes em matéria de direitos humanos e padrões trabalhistas. Após atualizadas todos os colaboradores são cientificados por meio de comunicação interna.

7.3 DIRIGIDA AOS CLIENTES

 

O Grupo Boa Praça mantém um sólido relacionamento com seus clientes, através de um atendimento pautado pelo profissionalismo e eficiência, dispensando-lhes tratamento digno e respeitoso. Esse relacionamento é a chave do nosso sucesso, então, asseguramos permanentemente a qualidade de nossos produtos e serviços.

Todas as decisões da empresa relativas ao relacionamento com os clientes serão sempre tratadas com imparcialidade e livres de preconceito de qualquer natureza, obedecendo às leis e ao escopo dos contratos.

Em caso de reclamações, condutas ou comportamentos inadequados a comunicação poderá ser analisada por “Compliance”. O Grupo Boa Praça manterá restritas às pessoas envolvidas as informações recebidas de seus clientes.

7.4 DIRIGIDA AOS CONCORRENTES

 

A livre concorrência e o acesso aos mercados são essenciais para um ambiente de negócios saudáveis. Respeitamos e fazemos respeitar estes princípios e, no relacionamento com os concorrentes da empresa, devemos:
 

  • Obter informações sobre o mercado, nossos concorrentes, seus produtos e serviços de forma lícita, através de meios e procedimentos legítimos;
  • Respeitar a reputação de nossos concorrentes e zelar para que atuações em conjunto com eles ocorram nos limites legais e naquilo que se refere a assuntos de legítimo interesse comum;
  • Nenhum colaborador está autorizado a fornecer informações ou discutir com concorrentes os planos de comercialização e divulgação dos nossos produtos e serviços;
  • O Grupo Boa Praça não admite que seus colaboradores façam comentários difamatórios sobre os concorrentes que merecem o mesmo tratamento digno e respeitoso que esperamos receber, dentro e fora da empresa;
  • O Grupo Boa Praça proíbe quaisquer discussões, reuniões, ou acordos com concorrentes sobre qualquer assunto que possa violar as leis antitruste, incluindo as leis relacionadas com a fixação de preços, de exclusividade e manipulação de propostas. Todo colaborador é destituído de autonomia para violar essas leis com o objetivo de obtenção de vantagem negocial indevida em benefício do Grupo.

7.5 DIRIGIDA AOS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

As negociações junto aos fornecedores e prestadores de serviço do Grupo Boa Praça são conduzidas de forma a buscar as melhores condições de negócio para a empresa, sem oferecer ou receber qualquer concessão relacionada à compra de produtos ou serviços e/ou ainda receber comissões, vantagens ou presentes que de alguma forma possam interferir nas negociações.

Da mesma forma, não é admitido obter privilégios de preços ou de outra natureza, para aquisição de bens para uso pessoal, como também ter relação de emprego, contínuo ou eventual, com empresas fornecedoras.

Consideramos critérios técnicos, profissionais, éticos e também o cumprimento das exigências legais, trabalhistas, de segurança, saúde e ambientais, na seleção e contratação de fornecedores e prestadores de serviço. Sempre que possível, damos preferência à contratação de empresas locais das comunidades onde atuamos, desde que atendam às nossas exigências e respeitem todos os princípios deste “Compliance”.
 
Dados técnicos, em especial requisitos de segurança, saúde e meio ambiente, serão informados a todos os nossos fornecedores e prestadores de serviço, sempre que aplicável.

A escolha dos nossos fornecedores é conduzida sempre por meio de processos e critérios técnicos de competência e reputação comprovadas, que garantam o melhor retorno para a empresa em termos de custo e qualidade.
 
As áreas de Controladoria e Jurídico devem analisar e aprovar todos os acordos a serem firmados com prestadores de serviço.

Todos os contratos e acordos firmados pela empresa com Terceiros, devem cientificar sobre este Compliance, preconizando:
 

  • Rescisão imediata da relação, caso o prestador de serviço viole o “Compliance”, exigindo que o prestador pague por quaisquer danos e despesas sofridas pelo Grupo Boa Praça nessa circunstância;
  • A proibição da realização de quaisquer pagamentos relativos a viagens, entretenimento ou outras despesas com Agentes do Governo, em nome do Grupo Boa Praça, sem o consentimento expresso por escrito da empresa;
  • Impossibilitando pagamentos aos prestadores de serviço fora do praticado no mercado ou não-razoáveis referentes a honorários, comissões, custos ou outras despesas de bens ou serviços sem consultar primeiro o setor de Controladoria do Grupo Boa Praça.

8. DAS PRÁTICAS CONSIDERADAS DESPREZÍVEIS

8.1 SUBORNOS

 

O Grupo Boa Praça restringe todos os empregados, gerentes, diretores e representantes ao ato de oferecer, receber, prometer, subornar por qualquer motivo e para qualquer pessoa, na condução dos negócios da empresa, bem como receber, por qualquer motivo e de qualquer pessoa, propina na condução dos negócios da empresa.
 
No intuito de reforçar, o Grupo Boa Praça restringe em absoluto subornos e propinas aos Agentes do Governo, empresas, e para todos os outros indivíduos, sejam pagos diretamente ou através de outra pessoa ou empresa.
 
A mera oferta de suborno ou recebimento de propina é um crime previsto pelas Leis de Combate à Corrupção (LEI Nº 12.846), e resultará na aplicação de ações disciplinares, a todos, incluindo, mas não se limitando, em demissão e rescisão de qualquer outra relação contratual com a empresa.
 
Todos os empregados, gerentes, diretores e representantes não devem aceitar nem oferecer, direta ou indiretamente, favores, dinheiro ou presentes de caráter pessoal que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros, incluindo fornecedores, seus familiares, sócios e clientes.
 
Caso um colaborador acredite que esteja em perigo devido a exigência de pagamento ou benefícios deve relatar ao “Compliance”.
 
No caso de convites para a participação de seminários, feiras e encontros, é possível a aceitação de convites, inclusive acrescidos de hospitalidade, desde que:
 

  • Feitos em caráter institucional;
  • Estejam alinhados com os negócios do Grupo Boa Praça;
  • Mediante a aprovação do gerente da área onde está lotado o colaborador beneficiado;


Na hipótese de viagens e hospedagens relacionadas com eventos, conforme disciplinado no item anterior, as mesmas deverão ser contratadas e pagas, sempre que possível, via agência credenciada de turismo, evitando-se qualquer pagamento direto aos beneficiários. Não serão aceitos gastos de viagens com pessoas vinculadas ao beneficiário, a exemplo de familiares.
 
Caso haja a constatação de infração a esse Código de Conduta, poderá levar à suspensão, términos de acordo e até mesmo comunicação às autoridades competentes.

8.2 EXTORSÃO

 

Extorsão ocorre quando uma pessoa é exposta a uma ameaça de lesão corporal, detenção ou danos materiais graves, a menos que se faça um pagamento. Um simples pedido de pagamento, sem ameaça de agressão física imediata ou danos materiais graves é insuficiente para preencher os requisitos legais de caracterização da extorsão.

A extorsão não é reconhecida como uma justificativa para pagar, ou se oferecer a pagar um suborno, na maioria das jurisdições. Se necessário, entre em contato com o Departamento Jurídico para a obtenção de um parecer, antes de fazer qualquer pagamento sob essas condições.

Se as circunstâncias não permitirem a obtenção de uma prévia aprovação, relate a ocorrência logo que possível e registre com precisão o pagamento nos registros da empresa, incluindo a justificativa do pagamento, o montante, a data e o destinatário.

8.3 PERMISSÃO PARA PAGAMENTOS

 

As Leis de Combate à Corrupção estabelecem exceções específicas para certos tipos de pagamentos. As principais exceções referem-se às despesas legítimas relacionadas com a promoção, demonstração ou explicação de um produto ou serviço, ou advinda da execução de uma obrigação contratual legítima, em nome da Boa Praça.
 
Todas as despesas comerciais legítimas, incluindo hospedagem, refeições, despesas de viagem, devem ser autorizadas pelo financeiro, com todos detalhes e registros suficientes para identificar a quantia, o local de pagamento, os participantes ou beneficiários (por nome e título), e o objeto do pagamento.
 
Desta forma o Grupo Boa Praça proíbe efetuar qualquer pagamento de facilitação. Se solicitarem que você efetue pagamento de facilitação, entre em contato com o Departamento Jurídico imediatamente, que fará uma recomendação, a fim de determinar se uma exceção a esta proibição é necessária.
 
Todos os relatórios de despesas apresentados para reembolso devem incluir recibos ou outra documentação comprobatória da despesa.
 

  • As despesas são permitidas pelas leis e regulamentos locais aplicáveis e necessárias para atender a uma necessidade comercial legítima, desde que razoáveis e não motivadas por intenção corrupta;
  • Caso haja previsão contratual de pagamento de despesas diárias, os pagamentos devem ser feitos por emissão de notas fiscais ou por transferência bancária para uma agência, e deve ser documentada por um recibo e e-mail. Os pagamentos em dinheiro devem ser registrados através de recibos, notas fiscais, etc.; 
  • Hospedagem, despesas com alimentação e viagem são limitados aos Agentes do Governo ou aos Terceiros, quando for o caso, e não incluem despesas relacionadas aos seus Familiares ou convidados;

8.4 BRINDES E PRESENTES

 

Os nossos colaboradores devem rejeitar presentes, favores ou vantagens a título de cortesia, gratificação, propaganda ou por ocasião de eventos ou data comemorativa de caráter histórico ou cultural, nem no seu nome ou no de sua família, que desestabilizam ou comprometam qualquer tipo de negociação realizada em nome do Grupo Boa Praça.
 
Prêmios, presentes e brindes recebidos que representem, direta ou indiretamente, distinção ou homenagem ao Grupo Boa Praça, que tiverem seu valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais) devem ser encaminhados à Gerência da área, que destinará a sua doação, com aprovação da diretoria do Grupo Boa Praça:

  • Características dos brindes (produtos para consumo próprio voltados para área de alimentos, doces, salgados, tortas e / ou buffet);
  • Materiais usados para o marketing e divulgação da marca da empresa (chaveiros, canetas, squeeze, adesivos, régua, agenda, porta cartões, moringa, blocos de papel, e calendários).
  • Gratificação (brindes eletrônicos, créditos em celulares, cartão fidelidade);
  • Hospitalidade – Compreende deslocamentos (aéreos/marítimo e/ou terrestre - hospedagem, alimentação e receptivos, relacionados ou não a eventos de entretenimento).
  • Presente – Compreende o objetivo ou serviço de uso ou consumo pessoal incluindo ingressos para eventos de entretenimento, esportivos, espetáculos, concertos, teatro e shows.
  • Não é considerável prêmios para fins desta política prêmios/brindes em dinheiro ou bens concedidos por entidades acadêmica, científica ou cultural em reconhecimento por contribuições de caráter intelectual; Bolsas de estudos vinculadas ao aperfeiçoamento profissional ou técnico e bebidas alcoólicas.

9. SOBRE SAÚDE, SEGURANÇA, QUALIDADE  E MEIO AMBIENTE


O Grupo Boa Praça zela pela proteção da saúde, segurança e integridade física dos seus colaboradores e de todos os diretamente envolvidos nas suas operações.

Todos devem realizar suas funções e responsabilidades em conformidade com as normas e práticas de Saúde, Segurança e Qualidade da empresa.

Todos possuem um papel a desempenhar na gestão de segurança e, assim sendo, os colaboradores do Grupo Boa Praça no âmbito das suas competências e atribuições devem:
 

  • Cuidar de sua própria segurança e da segurança daqueles que o cercam;
  • Ajudar a eliminar comportamentos de risco e condições inseguras;
  • Certificar-se de estar ciente dos requisitos, normas, instruções e procedimentos de saúde e segurança do seu trabalho e cumpri-los;

 

9.1 SOBRE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

 

Qualquer informação a respeito dos assuntos de negócios ou dados de propriedade do Grupo Boa Praça, seus fornecedores, clientes ou funcionários são confidenciais e não devem ser divulgados. Os colaboradores não devem divulgar qualquer informação da empresa ou segredos comerciais, informações confidenciais ou de propriedade do Boa Praça para ninguém, a menos que a divulgação seja especificamente autorizada pela gerência do departamento, por escrito ou caso seja exigida por lei. Informações confidenciais incluem todas as informações não públicas que possam ser úteis para concorrentes, ou que podem ser prejudiciais à Boa Praça ou aos seus clientes caso se tornem públicas.

Com relação aos canais de comunicação, tais como Internet e correio eletrônico, utilizá-los somente para assuntos relativos ao seu trabalho, sendo restrito disseminar mensagens que possuam assuntos ilegais, pornográficos, racistas e de cunho político e religioso.
 
Nenhum colaborador pode utilizar ou repassar a terceiros, sem autorização da empresa, informações confidenciais, seja de propriedade intelectual do Grupo Boa Praça ou de seus fornecedores e clientes. Cabem aqui as informações ligadas a tecnologias, processos, invenções, aperfeiçoamentos, sistemas, direitos autorais, dados de remuneração ou informações tecnológicas, estratégias de preço e de marketing, contratos de compra, os procedimentos de qualidade, cronogramas de desenvolvimento de projetos, status de aprovação de órgãos do governo, projetos e propostas pendentes, listas de fornecedores, ou quaisquer outras informações de clientes.

A utilização ocasional dos recursos de comunicação e de tecnologia da informação disponíveis no Grupo Boa Praça para fins pessoais é permitida, desde que efetuada de forma moderada, com bom senso e que não prejudique o desempenho profissional;

As questões relativas à informação confidencial devem ser encaminhadas para o seu Gestor, jamais utilizá-las com o objetivo de obter vantagem pessoal ou em benefício de terceiros, inclusive após desligamento ou encerramento do relacionamento com a empresa;

A mesma conduta deverá ser adotada em situações de boatos de qualquer espécie ou informações que não sejam oficiais e devidamente autorizadas pelo Grupo Boa Praça.

Utilizar equipamentos, recursos e meios de comunicação e tecnologia da informação disponíveis no Grupo Boa Praça para fins não autorizados, contrariando as políticas e normas internas da empresa, especialmente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso;

Utilizar mecanismo de memória extra, tais como “pendrive”, sem a devida autorização, para salvar documentos ligados ao trabalho.

9.2 REGISTROS

 

O “Compliance” determina que cada transação, aquisição ou alienação de ativos, deve ser autorizada pela gerência de controladoria de forma adequada e em tempo útil, além de registrada com precisão.
 
É fundamental que todos os representantes mantenham registros precisos e completos de todas as despesas e receitas, além de todas as aprovações aplicáveis, conforme exigido por este Código e pelas demais políticas da empresa.
 
Além disso, os representantes devem garantir que todos os acordos/contratos com Terceiros sejam feitos por escrito, através de formulários e contratos no formato padrão do Boa Praça.
 
Ao enviar as despesas de reembolso para o Grupo Boa Praça, os representantes devem se certificar que as despesas são precisas, completas e em conformidade com as leis aplicáveis e com este Código.

9.3 PATRIMÔNIO E RECURSOS DA EMPRESA

 

  • O patrimônio do Grupo Boa Praça deve ser preservado e cada colaborador deve zelar pela integridade dos bens da empresa, tangíveis e intangíveis.
  • Zelar pelos equipamentos de segurança, uniformes e/ou ferramentas de trabalho, tais como computadores e recursos afins;
  • Os recursos da empresa devem ser utilizados apenas para atividades vinculadas ao exercício da função, salvo mediante autorização gerencial.
  • Colaboradores estão cientes que toda e qualquer correspondência recebida ou enviada por rede ou equipamentos do Grupo Boa Praça, bem como arquivos presentes em sua rede são de propriedade da empresa.

9.4 MEIO AMBIENTE

 

Com a finalidade de evitar ações danosas ao meio ambiente, o Grupo Boa Praça busca assegurar a disponibilidade de recursos naturais, evitando desperdícios. Para tanto todos devemos:
 

  • Ser o exemplo em nossa empresa, promovendo o uso racional dos recursos naturais, a reciclagem e a coleta seletiva;
  • Agir proativamente para identificar, avaliar e prevenir riscos;
  • Manter nossas equipes qualificadas e treinadas para promoverem a melhoria contínua do meio ambiente;
  • Conhecer e praticar as políticas e procedimentos adotados pelo Grupo Boa Praça, com relação ao meio ambiente.

9.5 APROPRIAÇÃO DE TERRAS

 

O Grupo Boa Praça é contra toda prática que fere ou descumpra as normas, leis e direitos da população/ comunidade preestabelecidos. Portanto considera uma violação a apropriação indevida de terras.  Atividade criminosa que cria violência e traz insegurança para a população; principalmente a população indígena, de áreas florestais, de campo etc. Trazendo um grande impacto à sociedade e ao meio ambiente.  Portanto, o Grupo Boa Praça:
 

  • Possui as instalações devidamente regularizadas dentro das normas e leis pertinentes, respeitando assim os interesses sociais e econômicos;
  • Faz negócio com parceiros que cumpram devidamente as leis e estejam devidamente regularizados perante os órgãos competentes e fiscalizadores;
  • Está sempre em conformidade com tais órgãos, atendendo as normas e leis que prezam pela comunidade e meio ambiente.

10. RESPONSABILIDADES

10.1 DIRETORIA E GESTORES

 

  • Ser exemplo de conduta e compromisso para com os princípios aqui relatados;
  • Ser responsável pela aplicação das diretrizes éticas no Grupo Boa Praça;
  • Conduzir os colaboradores do Grupo Boa Praça à total adesão para com os princípios e orientações deste “Compliance”;
  • Aprovar a elaboração, revisão e divulgação do Código de Conduta;
  • Decidir sobre os casos mais graves de violações do Código de Conduta;

10.2 ÁREAS DE “DHO” E QUALIDADE

 

  • Ler, compreender, cumprir, fazer cumprir e divulgar este Código de Conduta, bem como informações relativas ao assunto;
  • Revisar e aprovar as mudanças propostas para o Código de Conduta;
  • Subsidiar os gestores com informações sobre os princípios, normas e procedimentos relativos ao “Compliance” e Código de Conduta;
  • Receber informações de violações do Código de Conduta, garantindo o sigilo das informações recebidas. Analisar e avaliar as violações do Código de Conduta, orientando as ações e medidas a serem tomadas frente às violações à tomada de decisão;
  • Orientar e mediar responsáveis, orientando e mediando diante das situações e/ou fatos que representem dúvidas ou dilemas éticos;
  • Comunicar a Diretoria descumprimento e casos mais graves de violações do Código de Conduta;
  • Orientar os colaboradores sobre ações ou situações que representem eventuais dúvidas ou dilemas éticos;

11. PROCEDIMENTO DE COMPLIANCE

11.1 PRINCÍPIOS GERAIS

 

O Grupo Boa Praça tem a convicção de que, para se consolidar e desenvolver, deve partir de objetivos empresariais e princípios éticos que sejam compartilhados e replicados por cada um que compõem o efetivo da empresa.

Somos uma empresa que visa o desenvolvimento contínuo e a satisfação dos nossos clientes. Nossas ações são marcadas pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano.

Gestores e colaboradores em geral, devem ter o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem da empresa, de manter postura compatível com a imagem e valores e atuar em defesa dos interesses do Grupo Boa Praça e de seus clientes.

Com esse importante documento, caso identifique ou suspeite da violação de regras da organização, estará disponível no site e na intranet do Grupo Boa Praça, o Canal de denúncias garantindo a confidencialidade durante todo o processo. 

Desta forma, os negócios da empresa devem ser pautados pela integridade e transparência, com tratamento justo e respeitoso a qualquer pessoa, independentemente do cargo ou posição que ocupe, e as nossas ações devem ser orientadas para:
 

  • O respeito, como base nos relacionamentos;
  • A honestidade, integridade e ética na condução de nossos negócios;
  • A humildade e a coragem para enfrentar os desafios;
  • O compromisso com a qualidade e integridade dos nossos serviços e produtos;
  • A responsabilidade na construção e preservação de nossa imagem empresarial;
  • A clareza e precisão das nossas informações, sem prejuízo da confidencialidade, sempre que indicado e necessário.


O presente documento tem por finalidade, formalizar normas do Grupo Boa Praça e estabelecer procedimentos de denúncia, investigação, sanções e penalidades em caso de violação ao Código de Conduta.

11.2 APLICAÇÃO COMPLIANCE

 

Aplicável em todas as relações dos colaboradores entre si, com a empresa e o entorno. Contém normas de conduta pessoal e profissional direcionadas a todos os públicos que interagem com o Grupo Boa Praça.

11.3 GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

 

A gestão do Código de Conduta cabe a todos os níveis e instâncias de decisão, sendo responsáveis por sua comunicação, atualização e aplicação.

É esperado que todos os colaboradores da empresa zelem pelo cumprimento do disposto neste Código e comunique as condutas inadequadas através da área de “Compliance”, o Canal de denúncias.

11.4 COMPROMISSO E ADESÃO

 

A reputação e a integridade ética do Grupo Boa Praça é responsabilidade de cada um de nós, e de todos que interagem com nossas ações, nossos produtos e nossos serviços, e constitui orientação fundamental para as nossas práticas diárias.

Qualquer violação ou suspeita de violação do presente Código ou das Leis de Combate à Corrupção, formas de assédio, ou qualquer pedido feito por um Agente do Governo, um Familiar, ou um Terceiro, deve ser comunicado imediatamente na área de “Compliance”, através do Canal de denúncias.

Quando um representante faz uma denúncia de uma violação ou suspeita de violação, ele estará protegido contra quaisquer atos de retaliação.

Todos os relatos de desvio de conduta serão investigados pela empresa. Serão tomadas as medidas adequadas (incluindo demissão ou rescisão de contrato) por qualquer violação. Tenha em mente que não denunciar uma violação a este Código de Conduta, conhecidas ou suspeitas, é também uma violação ao presente Código.

A assinatura do termo de Compromisso e Adesão (modelo adiante) é a expressão do livre consentimento e concordância no cumprimento desses princípios e regras.

11.5 CANAL DE DENÚNCIAS

 

O Canal de denúncia foi criado com objetivo de garantir que em caso de violação ou suspeita de violação do presente Código ou das Leis de Combate à Corrupção, formas de assédio, possam ser feitas denúncias de maneira segura, sem medo de retaliação ou represália.

O procedimento permite que os indivíduos denunciem irregularidades sem medo de perder seus empregos ou sofrer outras consequências negativas,  bem como, investigação da denúncia estando sujeitos às ações disciplinares, incluindo, mas não se limitando, a demissão, ou no caso de consultores, agentes ou parceiros de negócios, a rescisão de seus contratos.

Em caso de denúncia:

a) Localização do Canal:
O Canal de denúncia está disponível para acesso interno no site intranet.boapraca.com.br, bem como no www.grupoboapraca.com.br para acesso externo de parceiros.

b) Identificação da denúncia:
Sua identificação é opcional e o processo é conduzido com total confidencialidade pelo comitê de “Compliance”.

Para acompanhamento do andamento das investigações é necessário que haja a identificação no momento da denúncia.
Caso o denunciante opte por não se identificara denúncia será tratada normalmente.

c) Comitê de “Compliance”:
Com objetivo de garantir que toda e qualquer denúncia seja recebida, investigada e tratada, o Comitê será formado pelo CO, CFO e HEAD de “DHO”.

Todos os membros do Comitê receberão a denúncia, garantindo assim a transparência do processo. Caso a denúncia seja referente a um membro do Comitê, o membro em questão não participará da investigação e será submetido às medidas decididas, conforme aplicável.

d) Investigação da denúncia:
Todas as denúncias serão avaliadas e investigadas pelo Comitê de “Compliance”, sendo posteriormente elaborado um parecer com os resultados para aplicação de medidas cabíveis.

A decisão do Comitê levará em consideração a gravidade da denúncia e a apuração dos fatos trazidos.

11.6 SANÇÕES E PENALIDADES

 

O Grupo Boa Praça possui um processo de avaliação de riscos para identificar como suas operações têm impacto em todos os direitos humanos e padrões trabalhistas e implementar ações corretivas ou preventivas relevantes.

A empresa possui um Canal de denúncias, processo formal para relatos de comportamento antiético de funcionários, gerentes, fornecedores e clientes, que serão investigados pelo comitê de “Compliance”.
 
As violações podem resultar em procedimentos internos desde advertência até demissão por justa causa, mas também será passível de responsabilidade penal ou civil para a empresa e todos os envolvidos. Todos os colaboradores, gerência e representantes devem seguir este Código, e quaisquer que violarem estarão sujeitos às ações disciplinares, incluindo, mas não se limitando, a demissão, ou no caso de consultores, agentes ou parceiros de negócios, a rescisão de seus contratos.

A falha em relatar as circunstâncias que podem indicar uma violação a este Código de Conduta de anticorrupção; ou a falha em detectar uma violação deste Código, também pode ser motivo de aplicação de uma ação disciplinar.

12. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

 

  • Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e Decreto 8.420/15;  
  • Lei de Lavagem de  Dinheiro (Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.863/12);  
  • Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11);  
  • Código Penal (Lei 2.848/40);  
  • Consolidação das Leis de Trabalho (Decreto - Lei 5452/43);  
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90); 
  • Código do Consumidor (Lei 8.078/90);

 

13. TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO

 

Assumo o compromisso, entendo e concordo que é minha responsabilidade ler e familiarizar-me com este documento. Diante de dúvidas, devo pedir auxílio à área de “DHO”.

Reconheço os valores, princípios, diretrizes e regras de conduta empresarial do Grupo Boa Praça, refletindo compromisso de profissionalismo e transparência.

O Grupo Boa Praça se reserva o direito de alterar, rever, revogar ou adicionar quaisquer Códigos, procedimentos e práticas, a qualquer momento, sem aviso prévio, inclusive através da implementação de procedimentos que podem não aparecer neste “Compliance”.

Minha permanência no cargo indica um acordo em seguir o “Compliance” e eventuais alterações futuras, adições, ou revisões. Também reconheço e concordo em cumprir este “Compliance” e as leis aplicáveis.

Não tenho conhecimento de quaisquer suspeitas ou reais violações deste Código ou qualquer lei aplicável. Tomando conhecimento de qualquer violação potencial ou real deste Código ou às leis aplicáveis, comprometo-me a imediatamente cientificar a área de “DHO” para as devidas providências e junto à Diretoria encaminhar as penalidades cabíveis.

Comprometo-me a cumprir, portanto tais diretrizes e princípios de forma integral nas minhas ações no trabalho e reconheço que tive acesso a uma cópia do ‘’Compliance” do Grupo Boa Praça.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Todos os colaboradores têm o direito de apresentar, por intermédio do gestor imediato, sugestões para a contínua melhoria deste Código de Conduta. Em caso de ação ou expressão não condizente com as premissas e princípios aqui apresentados neste, serão adotadas medidas com base na legislação trabalhista, civil ou criminal, conforme o caso.

[1] O termo “Stakeholders” são todas as partes impactadas pelas ações da empresa, como por exemplo, seus funcionários, sócios, clientes, fornecedores, comunidade em geral.

[2]  O termo “Compliance” tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

[3] O termo “DHO” (Desenvolvimento Humano e Organizacional) é o departamento responsável por traduzir os pilares e objetivos  estratégicos da companhia e transformando-os em ações de desenvolvimento tanto do time quanto da empresa.